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Instituto Mame Bem

Embaixadoras

Construir a mudança, uma gotinha de cada vez: Vamos juntas nessa missão!

Apaixonada pelo universo materno-infantil, uma profissional de excelência, que muda o mundo e impacta positivamente a vida das pessoas: estas são as embaixadoras do Instituto Mame Bem. Participe!

Como ser uma embaixadora Mame Bem?

Critérios para se candidatar

Já possuímos algum vínculo

É importante que você faça parte da nossa história, e que tenha compartilhado momentos com a gente, seja em um de nossos cursos, congresso, eventos, lançamentos, etc. Acreditamos que termos um vínculo é essencial para o nosso relacionamento, e que será mais fácil caminharmos juntas no futuro se já tivermos uma conexão capaz de fortalecer nossa parceria, e ampliar a mudança que queremos gerar no mundo.

Perfil de influência e liderança

Buscamos pessoas apaixonadas, que acreditem no nosso propósito e já trabalhem como líderes em seus ambientes de atuação, sejam eles online ou offline. Nossas embaixadoras devem estar alinhadas com os nossos valores de excelência na prestação dos serviços, a humanização, o respeito e a empatia em todas as relações e o empoderamento feminino e dispostas a transformar a vida das pessoas que buscam o nosso trabalho potencializando o alcance e impacto social das nossas ações.

Critérios para se candidatar

Já possuímos algum vínculo

É importante que você faça parte da nossa história, e que tenha compartilhado momentos com a gente, seja em um de nossos cursos, congresso, eventos, lançamentos, etc. Acreditamos que termos um vínculo é essencial para o nosso relacionamento, e que será mais fácil caminharmos juntas no futuro se já tivermos uma conexão capaz de fortalecer nossa parceria, e ampliar a mudança que queremos gerar no mundo.

Perfil de influência e liderança

Buscamos pessoas apaixonadas, que acreditem no nosso propósito e já trabalhem como líderes em seus ambientes de atuação, sejam eles online ou offline. Nossas embaixadoras devem estar alinhadas com os nossos valores de excelência na prestação dos serviços, a humanização, o respeito e a empatia em todas as relações e o empoderamento feminino e dispostas a transformar a vida das pessoas que buscam o nosso trabalho potencializando o alcance e impacto social das nossas ações.

Quais os benefícios?

Oportunidade de parceria

Terá a oportunidade de ser convidada para participar de projetos do Instituto Mame Bem, ganhando visibilidade e relevância em um meio repleto de profissionais referências do universo materno-infantil.

Cashback de vendas associadas ao seu cupom exclusivo

Receberá cashback de acordo com as campanhas e vendas geradas através do seu cupom exclusivo, proporcionando a oportunidade de investir ainda mais em seu conhecimento.

Possibilidade de participação em publicações no perfil do Instituto Mame Bem

Terá a possibilidade de ser destacada em publicações no perfil oficial do Instituto Mame Bem, alcançando uma audiência ainda maior e fortalecendo a sua influência no segmento.

Cupom exclusivo em seu nome

Receberá um cupom exclusivo em seu nome, permitindo que você ofereça descontos especiais aos seus seguidores de acordo com as campanhas em andamento.

Observação importante

Para se tornar uma embaixadora da Mame Bem, é imprescindível seguir o nosso Código de Ética.

É importante ler e compreender todas as diretrizes estabelecidas, garantindo que todas as ações e representações como embaixadora estejam em conformidade com os princípios que defendemos.

No Instituto Mame Bem, valorizamos a responsabilidade e o compromisso com a excelência em todas as interações. Ao se tornar uma embaixadora, você se compromete a ser uma representante fiel da nossa marca, contribuindo para disseminar informações de qualidade, promovendo o aleitamento e cuidado materno-infantil.

Clique para ler o Código de Ética

Código de Conduta do Consultor Internacional de Lactação

O Código de conduta do IBCLC foi criado a fim de guiar sua prática profissional. Este Código visa informar tanto os IBCLCs quando o público sobre os padrões mínimos de conduta aceitável, o compromisso esperado de todos os credenciados IBCLC, funciona como um referencial para a condução de suas obrigações essenciais e serve como base para decisões relacionadas a má conduta.
O código visa o cumprimento de 8 princípios fundamentais, a saber:

Princípio 1: Fornecer serviços que protejam, promovam e apoiem a amamentação. Neste sentido, todo IBCLC deverá: 
1.1 Cumprir compromissos profissionais trabalhando com as mães a fim de atingir seus objetivos relativos à amamentação. 
1.2 Prover os cuidados para atender às necessidades individuais dos clientes, de maneira apropriada segundo a cultura local e informada pelas melhores práticas disponíveis. 
1.3 Prover informação suficiente e precisa a fim de permitir que os clientes tomem decisões bem embasadas. 
1.4 Fornecer informação precisa, completa e objetiva sobre produtos comerciais. 
1.5 Apresentar informação sem viés pessoal. 

Princípio 2: Agir com a devida cautela, devendo: 
2.1 Operar nos limites do escopo da prática. 
2.2 Colaborar com outros membros da equipe de cuidados de saúde para prover cuidados unificados e de forma abrangente. 
2.3 Ser responsável e prestar contas sobre sua conduta e prática pessoais. 
2.4 Observar toda a legislação aplicável, incluindo aquelas que regulam as atividades de consultoria em lactação. 
2.5 Respeitar os direitos à propriedade intelectual. 

Princípio 3: Preservar a confidencialidade dos clientes. Todo IBCLC deverá: 
3.1 Abster-se de revelar qualquer informação adquirida no decurso da relação profissional, exceto para outro membro da equipe de cuidados de saúde do cliente ou outras pessoas ou entidades para as quais o cliente tenha concedido permissão expressa, salvo se previsto em contrário nas Definições e Interpretações do CPC. 
3.2 Abster-se de fotografar, gravar ou registrar (em áudio ou vídeo) uma mãe ou seu(sua) filho(a) para qualquer fim, salvo se a mãe tiver dado permissão prévia por escrito em seu nome e no nome da criança. 

Princípio 4: Fazer relatórios precisos e completos para outros membros da equipe de cuidados de saúde. Todo IBCLC deverá: 
4.1 Obter consentimento do cliente, antes de iniciar uma consulta, para compartilhar informações clínicas com outros membros da equipe de cuidados de saúde do cliente. 
4.2 Informar à pessoa apropriada ou autoridade em caso de suspeita que a saúde ou integridade de um cliente ou colega está em risco, de acordo com o Princípio 3. 

Princípio 5: Exercer julgamento independente e evitar conflitos de interesses. Todo IBCLC deverá: 
5.1 Revelar qualquer conflito de interesses, reais ou aparentes, incluindo interesses financeiros em serviços ou bens relevantes, em instituições que forneçam bens ou serviços relevantes. 
5.2 Assegurar que considerações comerciais não influenciem decisões profissionais. 
5.3 Retirar-se voluntariamente da prática profissional, caso o IBCLC tenha uma deficiência física ou mental que possa ser prejudicial aos clientes. 

Princípio 6: Manter a integridade pessoal. Todo IBCLC deverá: 
6.1 Comportar-se de forma honesta e justa como profissional da saúde. 
6.2 Retirar-se voluntariamente da prática profissional caso o IBCLC esteja envolvido em abuso de substâncias que possam afetar sua prática como IBCLC. 
6.3 Tratar todos os clientes de forma igualitária, independentemente de condições de deficiência, identidade de gênero, orientação sexual, sexo, etnia, raça, nacionalidade, orientação política, estado civil, localização geográfica, religião, condição socioeconômica ou idade, dentro do marco legal para a respectiva região ou contexto geopolítico. 

Princípio 7: Manter os padrões profissionais esperados de um IBCLC. Todo IBCLC deverá: 
7.1 Operar de acordo com o referencial definido pelo CPC. 
7.2 Fornecer somente informação precisa ao público e aos colegas com relação aos serviços de consultoria sobre lactação oferecidos. 
7.3 Permitir o uso do nome do IBCLC para fins de certificação de que os serviços de consultoria em lactação foram prestados, somente quando o IBCLC tiver prestado tais serviços. 
7.4 Utilizar as siglas “IBCLC” e “RCL” ou os títulos “Consultor em Lactação Certificado pelo Conselho Internacional” ou “Consultor em Lactação Registrado” somente se a certificação estiver vigente e da maneira como o IBCLE autorizar seu uso. 

Princípio 8: Cumprir com os Procedimentos Disciplinares do IBLCE. Todo IBCLC deverá: 
8.1 Cumprir totalmente com o processo de Ética & Disciplina do IBLCE. 
8.2 Estar de acordo que a violação a este CPC inclui qualquer fato no qual: 
8.2.1 o IBCLC seja condenado por crime, sob legislação aplicável, no qual a desonestidade, negligência grave ou má conduta em relação à prática da consultoria em lactação seja o cerne da questão; 
8.2.2 o IBCLC seja punido por estado, província ou outro nível de governo e quando pelo menos uma das razões da punição for igual, ou substancialmente equivalente aos princípios deste CPC; 
8.2.3 um juízo competente, órgão licenciador, conselho certificador ou autoridade governamental determine que o IBCLC tenha cometido ato de abuso de poder ou de prevaricação, relacionado à prática de consultoria em lactação.

Conheça as nossas embaixadoras

Seja uma embaixadora você também

Estamos animadas para ter você como parte da nossa equipe de embaixadoras e juntas seguirmos mudando o mundo pela amamentação.

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